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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paracatu - MG
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Fundo da Infância e Adolescência
Como Doar
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:
Leia a descrição:
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1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência.
Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.
O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%.
Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
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2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.
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3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!
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Exemplo para Doação na Declaração (3%):
Veja como é simples fazer uma doação:
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No programa da DIRPF, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA", clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione a UF e o município de localização, bem como o projeto a ser beneficiado, e informe o valor a ser doado.
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Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
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Pague o DARF até a data limite (final de abril).
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Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual entidade daquele município deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado).
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ou simplesmente fazer a:
Doação por depósito Bancário
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Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0138 - Op.6
Conta: 186-4
CNPJ 97.526.138/0001-60
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
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