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Quem Somos - 

CompetĂȘncias  do Conselho

  1. Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente;

  2. Deliberar, nos termos do art. 204 da Constituição Federal, sobre a formação das políticas sociais båsicas de interesse da criança e do adolescente;

  3. Deliberar sobre a conveniĂȘncia e oportunidade de implanção de programas e serviços a que se refere o art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sobre a criação de entidades governamentais atendimento Ă  criança e ao adolescente;

  4. Proceder a inscrição de programas de proteção e sĂłcio educativos entidades governamentais e nĂŁo governamentais, forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nÂș 8.069/90;

  5. Propor modificaçÔes nas estruturas   das      secretarias       ĂłrgĂŁos da administração municipal ligados Ă  promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

  6. Opinar sobre o orçamento municipal destinado a årea de criança e do adolescente;

  7. Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente alocando recursos    para     os            programas       das      entidades governamentais e repassando verbas para as entidades nĂŁo governamentais;

  8. Elaborar o seu regimento interno e aprovar o regimento interno do Conselho Tutelar:

  9. Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar as providĂȘncias que julgar cabĂ­veis e resolver os casos omissos quanto a escolha, posse e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, obedecidas as disposiçÔes contidas na Lei 8.069/905.

  10. Declarar vaga a função de conselheiro tutelar por perda ao mandato          nas hipĂłteses previstas nesta Lei e em seu regimento interno, convocar o suplente, providenciando a devida nomeação pelo Prefeito.

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