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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paracatu - MG

Conselho Tutelar - Fone (38) 999334598 - PLANTĂO 24h
Quem Somos -
CompetĂȘncias do Conselho
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Formular a polĂtica municipal dos direitos da criança e do adolescente;
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Deliberar, nos termos do art. 204 da Constituição Federal, sobre a formação das polĂticas sociais bĂĄsicas de interesse da criança e do adolescente;
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Deliberar sobre a conveniĂȘncia e oportunidade de implanção de programas e serviços a que se refere o art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sobre a criação de entidades governamentais atendimento Ă criança e ao adolescente;
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Proceder a inscrição de programas de proteção e sĂłcio educativos entidades governamentais e nĂŁo governamentais, forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nÂș 8.069/90;
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Propor modificaçÔes nas estruturas das secretarias órgãos da administração municipal ligados à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
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Opinar sobre o orçamento municipal destinado a årea de criança e do adolescente;
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Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente alocando recursos para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para as entidades não governamentais;
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Elaborar o seu regimento interno e aprovar o regimento interno do Conselho Tutelar:
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Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar as providĂȘncias que julgar cabĂveis e resolver os casos omissos quanto a escolha, posse e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, obedecidas as disposiçÔes contidas na Lei 8.069/905.
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Declarar vaga a função de conselheiro tutelar por perda ao mandato nas hipóteses previstas nesta Lei e em seu regimento interno, convocar o suplente, providenciando a devida nomeação pelo Prefeito.
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