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Quem Somos - 

Criação do CMDCA 

Foi criado pela Emenda Orgânica Nº 002/90 que acrescenta o §3º ao Art. 160 da Lei Orgânica do Município e instituído pela Lei Complementar Municipal Nº 19/1994. O Conselho é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado ao Gabinete do Prefeito, observada a composição paritária e seus membros, nos termos do art. 88, inciso II da Lei Federal Nº 8069/90. É um órgão formulador da política de atendimento de crianças e adolescentes, bem como gerir o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA.

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