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Fonte de Recursos - FIA

O FIA é uma concentração de recursos provenientes de várias fontes que se destina à promoção e defesa dos direitos desses cidadãos.

  • Dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal:    Após criação e regulamentação, os recursos do FIA devem estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária.

  • Doações de pessoas físicas ou jurídicas:
    Pessoa física: Pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido;
    Pessoa jurídica: Pode deduzir do Imposto de Renda mensal ou anual, desde que não exceda 1% do imposto devido (lucro real).

  • Multas e penalidades:
    As multas decorrentes de condenação em ações cíveis e processos administrativos previstos nos artigos 228 a 258 do ECA reverterão para o FIA.

 

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